A imparcialidade dos tribunais diante do espírito capitalista
“Eu sempre acreditei na Justiça”, declarou
Paulo Maluf um dia depois de o Tribunal de Justiça ter limpado sua ficha. De
fato, o deputado não tem do que se queixar. Acusado de formação de quadrilha,
corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e réu em duas ações
penais no STF, o ex-prefeito de São Paulo nunca foi preso e sua afirmativa virou
bordão repetido por políticos e empresários em busca da absolvição.
Lembrei
de Maluf nesta quarta, 22, numa audiência na Justiça do Trabalho. Até tentei reproduzir
um “estou aqui porque acredito na justiça”, mas são poucos os que podem
desfrutar dessa confiança. No banco dos réus, uma federação sindical que representa
os interesses dos empresários. De um lado, meu advogado e eu; do outro, a juíza,
seu escrivão e os representantes do patronato. As provas eram consistentes,
mas, segundo a juíza, “a natureza da ação era sui generis”. Na minha opinião, sui
generis foi a própria audiência.
A primeira tentativa é o acordo. Ou
da conciliação de classes, diria. - Doutores, vamos economizar o nosso tempo, começa
a juíza. Como de praxe em uma audiência de negociação, apresentam-se os valores.
Ao primeiro número apresentado pelo réu e diante da minha enfática negação, a
juíza calcula: - Você poderia comprar três carros populares. E intervém:
- Não estou certa da vitória, mas sei da legitimidade da ação e ainda confio na
justiça.
-
A justiça também comete injustiças, diz a magistrada.
-
Claro, vide a situação do país.
A juíza pede que os representantes do réu se
retirem da sala. E ela própria, sem inibição, assume a defesa patronal. Eis que
resplandece o caráter sui generis da
audiência. Numa ofensiva, tentou me convencer que jamais conseguiria um acordo
melhor e que deveria “ficar feliz” com 54%. Afinal, poderia comprar três carros
populares (!). Repetiu que por se tratar de uma ação sui generis não poderia assegurar qual seria a decisão de uma
instância superior e que se tratava de “muito dinheiro”. A juíza alegava que por
eu não estar no país não poderia reclamar salário integral.
-
Eu não trabalhava na indústria, não estava em uma linha de produção, razão pela
qual meu trabalho poderia ser feito de qualquer lugar.
-
Sim, entendo. Mas parece que a você está querendo ganhar dinheiro com essa
ação.
-
Quero o que é meu direito. Quero receber pelo meu trabalho.
-
Bom, neste caso, qual seria o acordo possível, pergunta a juíza representante
da classe patronal.
Apresentei
o cálculo para uma negociação, o que chegaria a mais ou menos 80% do valor da
ação.
-
Impossível, disse a juíza soltando a caneta bic na mesa, num gesto de impaciência
buscando com o olhar a cumplicidade do escrivão.
-
Isso não seria um acordo, repetiu a juíza e começou a enumerar os custos da
empresa, que “além do valor devido, teria que arcar com outros impostos e
encargos”. Ela parecia incorporar o bordão dos capitalistas, para quem é
impossível produzir nesse país com essas leis.
-
Dane-se. Esses encargos não competem a mim e a senhora tampouco deveria se
preocupar com eles, respondi.
-
Bom, doutora, esses são os nossos números. Do contrário, vamos ouvir as
testemunhas e dar seguimento ao processo, ratificou meu advogado.
A
juíza ordena que os representantes de direito e de fato retornem à sala de
audiência, mas resistiu e não cedeu espaço à representação da classe patronal.
-
80% do valor da causa, disse, incrédula, dirigindo-se à advogada do réu.
Começa
o misancene. A advogada patronal diz que teria que consultar o diretor, que
este valor não estaria autorizado e que faria essa consulta por telefone. A
juíza tentou intervir até na consulta e voltou a defender os 54%.
-
A senhora pode permitir que a advogada consulte o diretor, por gentileza?
Para
a infelicidade da juíza, o réu aceita o acordo. O escrivão dá prosseguimento a
ata, o ambiente fica aparentemente descontraído, as testemunhas são dispensadas
e a juíza insiste:
-
Como você vivia em Buenos Aires? Viver em Buenos Aires é caro. Tem aluguel,
alimentação, compra de livros...
A pergunta não era mera curiosidade. A juíza
teimava e, inconforme com a derrota do réu, ainda lutava pela causa perdida. A sua
dúvida tinha um pressuposto claro: como poderia eu reivindicar um direito
trabalhista sem amparo na realidade? A juíza supunha que eu estava empregada em
outro país, fato que anularia minha defesa de trabalho efetivo sem salário por
um ano. Afinal, como ela havia alertado, existe “trabalho colaborativo” ou “vínculo
empregatício fundado na parceria”.
Em circunstâncias semelhantes, pensei nos demais trabalhadores
à procura da justiça do trabalho para reparar algum direito. No ano passado,
foram três milhões de reclamações trabalhistas. Para muitos deles, é a última
tábua de salvação de uma justiça ainda considerada trabalhista. Esses comparecem
ao tribunal premidos por necessidades elementares que afogam o cotidiano no
desespero e os levam a aceitar acordos injustos. São reféns desse novo espírito
que já domina os tribunais antes mesmo dos políticos burgueses decretarem o fim
da era dos direitos do trabalho.
Adoro suas crônicas. Há vida na blogsfera. Você é Top, seja lá o que isso quer dizer.
ResponderExcluirBom texto,Manuela.
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